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TERMO CONTRATUAL DE CIÊNCIA, ACEITE, PRODUÇÃO, TROCAS, DEVOLUÇÕES E PRODUTOS PERSONALIZADOS

Fashion VIP

Pelo presente instrumento particular, de um lado, FASHION VIP, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica que realiza pedido através do site, plataforma digital, sistema eletrônico, atendimento comercial ou qualquer canal oficial de vendas, doravante denominada CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o presente TERMO CONTRATUAL DE CIÊNCIA, ACEITE, PRODUÇÃO, TROCAS, DEVOLUÇÕES E PRODUTOS PERSONALIZADOS, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto regular a aquisição de uniformes corporativos, peças de alfaiataria, acessórios, produtos personalizados, sob encomenda ou produzidos sob demanda, conforme especificações técnicas, comerciais e estéticas definidas pelo CONTRATANTE.

1.2. Os produtos objeto deste instrumento poderão ser confeccionados exclusivamente conforme:

  • medidas;
  • modelagens;
  • tamanhos;
  • quantidades;
  • tecidos;
  • cores;
  • bordados;
  • estampas;
  • logotipos;
  • acabamentos;
  • demais personalizações previamente aprovadas.

1.3. O CONTRATANTE declara ciência de que os produtos adquiridos poderão possuir natureza exclusiva, personalizada e não padronizada.

CLÁUSULA SEGUNDA — DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE

2.1. O CONTRATANTE declara, sob sua integral responsabilidade, que todas as informações inseridas no pedido são corretas, completas e compatíveis com sua necessidade.

2.2. A CONTRATADA não responderá por divergências, incompatibilidades ou inadequações decorrentes de:

  • I — medidas incorretamente informadas;
  • II — erro de digitação;
  • III — escolha inadequada de tamanhos ou modelagens;
  • IV — informações incompletas;
  • V — artes, logotipos, bordados ou estampas aprovadas e posteriormente contestadas;
  • VI — alterações solicitadas após aprovação final.

2.3. Eventuais alterações após confirmação do pedido estarão sujeitas à análise técnica, operacional e comercial da CONTRATADA, podendo gerar custos adicionais, reprogramação de produção ou inviabilidade técnica.

CLÁUSULA TERCEIRA — DA CONFIRMAÇÃO DO PEDIDO E AUTORIZAÇÃO DE PRODUÇÃO

3.1. O pedido somente será considerado formalmente aprovado após:

  • I — confirmação do pagamento;
  • II — aprovação das informações técnicas necessárias;
  • III — validação de artes, medidas, personalizações ou demais especificações aplicáveis.

3.2. Ao concluir o pedido e aceitar eletronicamente este termo, o CONTRATANTE autoriza expressamente o início da produção.

3.3. A autorização prevista nesta cláusula possui caráter irrevogável após o efetivo início do processo produtivo.

CLÁUSULA QUARTA — DOS PRAZOS DE PRODUÇÃO E ENTREGA

4.1. Para produtos personalizados, sob encomenda ou produzidos sob demanda, o prazo de produção poderá ser de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da aprovação integral do pedido.

4.2. O prazo informado possui natureza estimativa, podendo sofrer alterações em razão de:

  • I — indisponibilidade de matéria-prima;
  • II — ajustes técnicos;
  • III — aumento extraordinário de demanda;
  • IV — caso fortuito ou força maior;
  • V — intercorrências logísticas de terceiros.

4.3. Eventuais alterações relevantes de prazo serão comunicadas ao CONTRATANTE pelos canais oficiais.

CLÁUSULA QUINTA — DOS PRODUTOS PERSONALIZADOS

5.1. São considerados produtos personalizados aqueles confeccionados com qualquer tipo de:

  • I — bordado;
  • II — estampa;
  • III — logotipo;
  • IV — identidade visual corporativa;
  • V — ajuste de comprimento, largura ou modelagem;
  • VI — produção exclusiva;
  • VII — escolha específica de tecidos, cores ou acabamentos.

5.2. Em razão de sua natureza exclusiva, os produtos personalizados não poderão ser revendidos ou reaproveitados comercialmente pela CONTRATADA.

5.3. O CONTRATANTE declara plena ciência de que produtos personalizados são produzidos exclusivamente sob sua demanda específica.

CLÁUSULA SEXTA — DO CANCELAMENTO E DIREITO DE ARREPENDIMENTO

6.1. Antes do início efetivo da produção, o CONTRATANTE poderá exercer os direitos previstos na legislação aplicável.

6.2. Após o início efetivo do processo produtivo, especialmente em produtos personalizados ou sob encomenda, não serão aceitos:

  • I — cancelamentos por arrependimento;
  • II — desistência imotivada;
  • III — cancelamentos por mudança de preferência;
  • IV — solicitações decorrentes de erro imputável ao CONTRATANTE.

6.3. Havendo cancelamento após iniciado o processo produtivo, os valores pagos a título de entrada, sinal, adiantamento ou pagamento integral poderão ser integralmente retidos pela CONTRATADA para cobertura de:

  • I — matéria-prima;
  • II — insumos;
  • III — mão de obra;
  • IV — desenvolvimento técnico;
  • V — personalização;
  • VI — custos operacionais já incorridos.

CLÁUSULA SÉTIMA — DAS TROCAS E GARANTIAS

7.1. Toda solicitação deverá ser formalizada exclusivamente através do e-mail:

[email protected]

7.2. O prazo para comunicação de eventual inconformidade será de até 07 (sete) dias corridos, contados do recebimento do produto.

7.3. Somente serão submetidos à análise produtos que estejam:

  • I — sem uso;
  • II — sem lavagem;
  • III — sem odores;
  • IV — sem manchas;
  • V — sem modificações posteriores;
  • VI — com etiquetas originais;
  • VII — com embalagem original.

7.4. Todo produto passará por análise técnica da equipe de controle de qualidade da CONTRATADA.

7.5. A troca somente será autorizada nos casos de defeito de fabricação comprovado ou divergência objetiva entre pedido aprovado e produto entregue.

CLÁUSULA OITAVA — DOS FRETES E LOGÍSTICA

8.1. Nas hipóteses de troca por conveniência do CONTRATANTE, todos os custos logísticos correrão exclusivamente por sua conta.

8.2. Nos casos de defeito de fabricação comprovado, os custos logísticos serão suportados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA — DA INDISPONIBILIDADE DE ESTOQUE

9.1. Na hipótese de indisponibilidade do item aprovado para substituição, o CONTRATANTE poderá optar por:

  • I — crédito comercial;
  • II — substituição por item equivalente;
  • III — restituição, quando legalmente aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA — DOS REEMBOLSOS

10.1. Quando houver aprovação de reembolso, seja em razão de cancelamento elegível, indisponibilidade de produto, defeito de fabricação comprovado ou demais hipóteses legalmente aplicáveis, a CONTRATADA realizará a restituição dos valores em até 60 (sessenta) dias corridos, contados da aprovação formal da solicitação e do recebimento de todas as informações bancárias, cadastrais ou financeiras necessárias para o processamento.

10.2. O reembolso será realizado, preferencialmente, através do mesmo meio de pagamento utilizado pelo CONTRATANTE no momento da compra ou, quando houver impossibilidade técnica, por outro meio previamente ajustado entre as partes.

10.3. O CONTRATANTE declara ciência de que os prazos de efetiva compensação financeira poderão variar conforme regras operacionais de instituições financeiras, administradoras de cartão, gateways de pagamento, intermediadores financeiros ou plataformas de processamento.

10.4. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por eventuais prazos adicionais de compensação, processamento ou disponibilização dos valores decorrentes exclusivamente de procedimentos internos de terceiros envolvidos na operação financeira.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DOS ITENS NÃO ELEGÍVEIS PARA TROCA

Não serão elegíveis para troca:

I — acessórios;
II — itens promocionais;
III — produtos de outlet ou liquidação;
IV — produtos personalizados sem defeito comprovado;
V — produtos alterados após entrega.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

12.1. Pequenas variações de tonalidade, textura, toque, gramatura ou acabamento decorrentes de lote, iluminação ou processo fabril não caracterizam defeito.

12.2. A CONTRATADA não responderá por atrasos ocasionados por transportadoras, operadores logísticos ou terceiros.


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA PROTEÇÃO DE DADOS

Os dados do CONTRATANTE serão utilizados exclusivamente para:

  • processamento do pedido;
  • produção;
  • faturamento;
  • entrega;
  • suporte pós-venda.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DO ACEITE ELETRÔNICO

O aceite eletrônico realizado mediante seleção da opção:

“Li, compreendi e concordo integralmente com os termos contratuais da Fashion VIP.”

produzirá todos os efeitos legais e jurídicos, equivalendo à assinatura eletrônica do CONTRATANTE. O presente instrumento passa a integrar automaticamente todos os pedidos realizados junto à Fashion VIP.